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KARISMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.357.542

KARISMA é marca registrada no INPI e pertence a ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, na classe 27. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 27Tapetes e revestimentos

carpetes, linóleo, murais (tapeçaria, exceto em matérias têxteis)), revestimento, tapetes, telas, capachos.

Titular
  • ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886