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CIA.MARÍTIMA ACESSÓRIOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.357.801

CIA.MARÍTIMA ACESSÓRIOS é marca registrada no INPI e pertence a VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

banho(roupas de -); calções de banho; praia (roupas de -); roupas de banho; sungas (calções de banho).

Titular
  • VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2201560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881