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SINALISAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.358.069

SINALISA é marca registrada no INPI e pertence a SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2421, de 30/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

quadros eletrônicos para avisos; balizas luminosas; indicadores eletrônicos de luz; placas sinalizadoras para estradas luminosas ou mecânicas; sinais luminosos ou mecânicos; painéis de sinalização luminosos ou mecânicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.4.1227.5.17.11.10
Titular
  • SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2421
publicada em 30/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1841090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2017 · revista nº 2421