HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MEGAINGRESSOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.358.271

MEGAINGRESSO é marca registrada no INPI e pertence a CIE BRASIL S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

reservas de lugares para eventos; fornecimento de informações sobre eventos esportivos; culturais e de entretenimento em geral; emissão de ingressos, em bilheterias e/ou via internet.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • CIE BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2011560NOME ALTERADO.
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1937351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CONFECÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO" E INSERIDA "EMISSÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA.
1910230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472