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COSENZANominativaEncerrada

Processo 822.359.359

COSENZA é marca registrada no INPI e pertence a NAWT'S LIFE IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2008 e vale até 13/05/2028. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, produtos para alisar, tinturas cosméticas, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, bronzeadores, produtos cosméticos, produtos depiladores, desodorante para uso pessoal, esmalte para unhas, lápis para uso cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, loções cosméticas, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, óleo para toalete, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para remover a maquiagem, rímel, sabonetes de amêndoas, desodorantes e antitranspirante, sais de banho (exceto p/uso medicinal), talco para toalete e xampus.

Titular
  • NAWT'S LIFE IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · SP/BR
Procurador
EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2027 a 13/05/2028
com multa até 13/11/2028
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287618/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
276609/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1949Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890