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CONSIST SEGUROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.359.626

CONSIST SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de seguro e resseguro.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.5.1
Titular
  • CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA · RJ/BR
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 00195392620134025101 (PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribui
224514/01/2014Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DAD PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.
224331/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
222817/09/2013Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 00195392620134025101. PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540

CONSIST SEGUROS — processo 822359626 no INPI