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GOLDEN BULLNominativaEncerrada

Processo 822.361.060

GOLDEN BULL é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/09/2005 e vale até 13/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não-alcoólicas, em particular bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas de soro de leite, bebidas isotônicas (hiper- e hipotônicas ) para uso pelos atletas e/ou como produto necessário aos atletas; cerveja, água mineral e águas gasosas, bebidas de fruta; e sucos de fruta; xaropes, essências e outras preparações para fazer bebidas, bem como tabletes efervescentes (para fazer uma bebida refrescante de suco de fruta) e pós para bebidas e coquetéis não alcoólicos.

Titular
  • RED BULL GMBH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
13/09/2005
Vigência até
13/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2024 a 13/09/2025
com multa até 13/03/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1830560SEDE ALTERADA.
1810Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1788351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885