HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RYCONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.361.230

RYCO é marca registrada no INPI e pertence a AUSTRALASIAN STEEL PRODUCTS PTY LTD (AU), na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2690, de 26/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

conectores metálicos, conexões e acoplamentos para mangueiras, tubulações e linhas de fluxo; mangueiras hidráulicas e conectores, conexões e acoplamentos para tubulações; mangueiras pneumáticas, conectores, conexões e acoplamentos para tubulações, acoplamentos de tubulações de ar automático, adaptadores de mangueiras e tubulações; bocais de mangueira; bicos de mangueiras; pistolas para mangueiras; mangueiras e tubulações hidráulicas e pneumáticas, conjuntos de mangueiras e tubulações hidráulicas e pneumáticas incorporando qualquer dos conectores, conexões e acoplamentos já mencionados;

Titular
  • AUSTRALASIAN STEEL PRODUCTS PTY LTD (AU)
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2029 a 14/09/2030
com multa até 14/03/2031
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a vigência do registro, com retirada de parte da especificação originalmente concedida.
266822/02/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Uma vez que as provas apresentadas não comprovam a utilização da marca para assinalar: ?mangueiras hidráulicas?, ?mangueiras pneumáticas?, ?bocais de mangueira?; e ?bicos de mangueiras?, deve o titular da marca apresentar documentos comprobatórios do uso da marca para estes produtos, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de
260401/12/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido parcialmente (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690