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MIWONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.361.825

MIWON é marca registrada no INPI e pertence a DAESANG CORPORATION, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

(glutamato monossódico) para uso como condimentos (temperos), adoçantes naturais, aditivos para fins não-nutricionais para uso como condimentos, ingredientes ou recheio, aditivos para fins nutricionais, clorela, glutamina, xaropes de milho, amido de milho, ácidos nucleicos, fenilalanina, glicose, maltodextrina, dextrose, oligosacarídeos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1827.5.127.5.8
Titular
  • DAESANG CORPORATION · KR
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
13/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888