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VISTEONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.362.252

VISTEON é marca registrada no INPI e pertence a VISTEON CORPORATION, nas classes 12 e 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2401, de 10/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

peças, componentes e acessórios de motores automotivos, a saber, partidas elétricas, filtros de ar, óleo e combustível, válvulas pcv [válvulas de controle de pressão], radiadores [acessório de motor], correias de transmissão e correntes de transmissão, ventoinhas de radiador, suportes de ventoinha de radiador, silenciadores de exaustão e volantes; motores elétricos de circuladores de refrigeração para motores automotivos.

Classe 12Veículos

peças, componentes e acessórios de motores automotivos, a saber, partidas elétricas, filtros de ar, óleo e combustível, válvulas pcv (válvulas de controle de pressão), radiadores, (acessório de motor) correias de transmissão e correntes de transmissão, ventoinhas da radiador, suportes de ventoinha de radiador, silenciadores de exaustão e volantes; motores elétricos de circuladores de refrigeração para motores automotivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2527.5.25
Titular
  • VISTEON CORPORATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2401
publicada em 10/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que a petição de prorrogação em referência foi requerida de forma extemporânea, subsistindo a possibilidade de pagamento da prorrogação no prazo ordinário, já devidamente efetuada.
236029/03/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 25/04/2015 e encerrará em 25/10/2016.
2100560SEDE ALTERADA.
1842401RPI 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/737,654 25/06/1999 US ·

Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401

VISTEON — processo 822362252 no INPI