HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PROPYLUXNominativaEncerrada

Processo 822.362.970

PROPYLUX é marca registrada no INPI e pertence a JACKSTÄDT GMBH, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

folhas feitas de material sintético, especialmente folhas autocolantes e auto-adesivas feitas de material sintético, especialmente para a fabricação de etiquetas e adesivos autocolantes e auto-adesivos.

Titular
  • JACKSTÄDT GMBH · DE
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
14/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede atualizados.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1819Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893