REVISTA ZAZMistaEncerrada
Processo 822.366.657
REVISTA ZAZ é marca registrada no INPI e pertence a P. C .F. BOGDAN - EDITORA ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
revista.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- P. C .F. BOGDAN - EDITORA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120103507, de 03/07/2012. |
| 2412 | 28/03/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, através da documentação trazida, o uso da marca no período de apuração de uso. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896