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JOINT INTERNATIONAL SERVICEMistaEncerrada

Processo 822.367.076

JOINT INTERNATIONAL SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a JOINT INTERNATIONAL SERVICE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de matérias-primas e bens de consumo; representações comerciais; assessoria e consultoria nas áreas de comércio exterior e marketing; representação de produtos médicos e hospitalares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.117
Titular
  • JOINT INTERNATIONAL SERVICE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. · RS/BR
Procurador
HELENA LOURDES TESTA DE LUVIZON

Dados do processo

Depósito
05/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1814Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1794351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889