JOINT INTERNATIONAL SERVICEMistaEncerrada
Processo 822.367.076
JOINT INTERNATIONAL SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a JOINT INTERNATIONAL SERVICE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
importação e exportação de matérias-primas e bens de consumo; representações comerciais; assessoria e consultoria nas áreas de comércio exterior e marketing; representação de produtos médicos e hospitalares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOINT INTERNATIONAL SERVICE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2889 | 19/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1814 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1794 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889