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ACATURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.369.052

ACATUR é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO DE EXTENSÃO E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FUNDEPE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviço de educação qualquer natureza e grau

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.13.126.3.127.5.1
Titular
  • FUNDAÇÃO DE EXTENSÃO E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FUNDEPE · SC/BR
Procurador
ROGERIO DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
13/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560NOME ALTERADO.
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1793351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817