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JEITO DE CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.369.168

JEITO DE CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a JEITO DE CRIANÇA CONFECÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

destina-se ao comércio atacadista e varejista de artigos do vestuário, tais como calças, camisas, camisetas, bermudas e modinhas infantis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.227.5.1
Titular
  • JEITO DE CRIANÇA CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/05/2028 a 26/05/2029
com multa até 26/11/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
2003Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1986351
1794241PED.822242044 CLASSE ALTERADA NCL(7) DE 42 PARA 35, TENDO EM VISTA COMUNICADO DA RPI 1530, DE 02/05/2000.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519