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PRESENÇA PROPAGANDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.372.835

PRESENÇA PROPAGANDA é marca registrada no INPI e pertence a PRESENCA PROPAGANDA SOCIEDADE CIVIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

elaboração de comerciais em qualquer meio de comunicação, estudo de marketing, organizações de exibições para fins comerciais ou publicitários, publicidade, armazenagem de banco de dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • PRESENCA PROPAGANDA SOCIEDADE CIVIL LTDA · SP/BR
Procurador
CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861