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SONINHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.373.319

SONINHO é marca registrada no INPI e pertence a TRISOFT TEXTIL LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2016 e vale até 12/07/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

CAPAS PARA ALMOFADAS, CAMA (COLCHAS), CAMA (MANTAS DE), COBERTA DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHÕES (CAPAS PARA), EDREDON, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, LENÇÓIS, MESA (TOALHA EM TECIDO PARA), ROUPAS DE CAMA, TOALHAS DE MATÉRIA TÊXTIL, FILTRANTES (MATÉRIAS - ) [MATÉRIAS TÊXTEIS].;

Titular
  • TRISOFT TEXTIL LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/07/2016
Vigência até
12/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2025 a 12/07/2026
com multa até 12/01/2027
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237512/07/2016Concessão de registroIPAS158
237221/06/2016Deferimento do pedidoIPAS029
235815/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867