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CARASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.374.072

CARAS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA CARAS S.A., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2641, de 17/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

jogos de louças (para café, chá e jantar), taças de cristal, balde para gelo, porta-guardanapo, jogos americanos, saca-rolhas, artigos de bronze e demais artigos e acessórios de mesa e cozinha que não estejam incluídos em outras classes; porta-retratos e artigos para decoração que não estejam incluídos em outras classes; necessaries, estojos de toalete e pentes.

Titular
  • EDITORA CARAS S.A. · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2030 a 26/07/2031
com multa até 26/01/2032
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2116Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641