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MARISA.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.375.168

MARISA.COM é marca registrada no INPI e pertence a REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2374, de 05/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração comercial de lojas varejistas e atacadistas, importação e exportação.

Titular
  • REGISTRADA - MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2374
publicada em 05/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2204560NOME ALTERADO.
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/07/2016 · revista nº 2374