BRASITERMNominativaMarca registrada
Processo 822.375.397
BRASITERM é marca registrada no INPI e pertence a BRASITERM COMERCIAL LTDA - EPP, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
instrumentos de medição, regulação de temperatura, pressão e umidade; aparelhos de medida de precisão; aparelhos p/ efetuar medições, elétricos; aparelhos p/ análise do ar; balanças, barômetros; bóias de marcação; calculadoras; disco de cálculos; aparelhos de controle do calor; cartões codificados; dinamômetros; contadores (medidores); dosímetros; indicadores e medidores de temperatura, pressão e umidade; termostatos; componentes e circuitos eletro eletrônicos p/ interrupção, proteção, controle, conexão e contagem e automação de sistemas; equipamentos p/ produção de frio e calor; quadros e painéis p/ comando elétrico e suas partes e acessórios.
- BRASITERM COMERCIAL LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2426 | 04/07/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800150152934, de 18/06/2015, publicada na RPI 2342 em 24/11/2015. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2342 | 24/11/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 27/06/2015 e encerrará em 27/12/2016. |
| 2214 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426