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E.ONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.378.370

E.ON é marca registrada no INPI e pertence a E.ON AG, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação

Titular
  • E.ON AG · DE
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
29/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/04/2026 a 24/04/2027
com multa até 24/10/2027
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1894Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884351ALTERADO O NÚMERO DE PRIORIDADE EM CONFORMIDADE COM O DOCUMENTO ORIGINAL DE REGISTRO DE MARCA RELATIVO À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 300 20 593.7 16/03/2000 DE ·

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662