SUPERMERCADO SOLARMistaMarca registrada
Processo 822.379.058
SUPERMERCADO SOLAR é marca registrada no INPI e pertence a SOLAR COMÉRCIO E AGROINDÚSTRIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2013 e vale até 15/01/2033. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidojan/2013
Classificação: o que esta marca protege
importação/exportação (agências de -)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOLAR COMÉRCIO E AGROINDÚSTRIA LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2702 | 18/10/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE |
| 2684 | 14/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais de compra para comercialização que demonstram a importação de produtos durante o período de investigação. |
| 2625 | 27/04/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro (?agências de importação/exportação?), no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados não contém a apresentação mista do sinal ou elementos que permitam identificar seu período de circulação ou publicação. Além disso, nenh |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798