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AC ARMARINHO CONCHITAMistaEncerrada

Processo 822.379.163

AC ARMARINHO CONCHITA é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA TREIS GOMES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2008 e vale até 19/02/2028. Consta como encerrada na revista nº 2541, de 17/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de tecidos e artigos de armarinhos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.526.1.427.5.1
Titular
  • IMPORTADORA TREIS GOMES LTDA · AM/BR
Procurador
ASA AGÊNCIA DE SEGURANÇA ALTERNATIVA SC LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2027 a 19/02/2028
com multa até 19/08/2028
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252711/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251226/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
245706/02/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
245706/02/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541