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LUZIANA LANNA IDIOMASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.383.985

LUZIANA LANNA IDIOMAS é marca registrada no INPI e pertence a CORPORATION IDIOMAS E SERVIÇOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.25
Titular
  • CORPORATION IDIOMAS E SERVIÇOS LTDA · MG/BR
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
25/11/2008
Vigência até
25/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2027 a 25/11/2028
com multa até 25/05/2029
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1977Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1943351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1920090COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO ATRAVÉS DA PET.(MG) 002734, DE 16/09/2005, OU PROVE QUE TRATA-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452