"ZAP JEANS"MistaEncerrada
Processo 822.386.739
"ZAP JEANS" é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidofev/2015
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOSÉ PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2056 | — | 241 | PEDS. 820799670, 820879045, 821373935, 821989740, 821985337, 821770926 E 821891006. |
| 1885 | — | 241 | PED. 819961906, 820175919, 820808423, 820799670 (C/OPOS.), 820879045, 821373935, 821989740, 821985337, 821770926, 821891006 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855