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IDIBRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.390.183

IDIBRA é marca registrada no INPI e pertence a IDIBRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO MARANHÃO S/A (BR/MA), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial/ administradoras imobiliárias/ agências imobiliárias/ aluguel de apartamentos/ aluguel de escritórios [bens imóveis] / arrendamento de imóveis/ avaliação imobiliária.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.327.5.1
Titular
  • IDIBRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO MARANHÃO S/A (BR/MA)
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809