Marca sem nome, só imagemNão informadoEncerrada
Processo 822.393.026
Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a DOU TEX SA INDUSTRIA TEXTIL, na classe 24. Foi depositado em 03/07/2000. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como encerrada na revista nº 2294, de 23/12/2014.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedido
deferimento ou indeferimento do pedido
Classificação: o que esta marca protege
BANDEIRAS (EXCETO DE PAPEL); BOMBAZINAS [TECIDO DE ALGODÃO, EM RISCAS], BROCADOS; CAPAS PARA ALMOFADAS; CAPAS PARA COLCHÕES; CAPAS PARA MÓVEIS, EM TECIDO; CHEVIOTES [TECIDO DE LÃ]; CHITA [TECIDO DE ALGODÃO ESTAMPADO]; COBERTAS DE CAMA; COBERTORES DE CAMA: COLCHAS DE CAMA; CORTINADO OU REDES PARA PROTEGER CONTRA OS MOSQUITOS; CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS; COTIM [TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO]; CREPE [TECIDO]; CREPOM [TECIDO DE ASPECTO SEMELHANTE AO PAPEL CREPOM, FEITO DA LÃ MAIS FINA]; EDREDOM; ENTRETELAS; ESPARTO [TECIDOS]; ESTAMENHA [TECIDO PARA BANDEIRA]; ETIQUETAS DE TECIDO; FELTRO; FLANELA [TECIDO]; FORROS [TECIDOS]; FRONHAS DE TRAVESSEIROS; FUSTÃO; GAZE [TECIDO]; GUARDANAPOS DE MESA DE MATÉRIA TÊXTIL; JÉRSEI [TECIDO]; JOGO AMERICANO EM TECIDO; LENÇÓIS; LENÇOS DE BOLSO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; LENÇOS DE TECIDO PARA TIRAR A MAQUIAGEM: LONAS PARA A TAPEÇARIA OU PARA BORDADOS; LUVAS DE TOALETE; MANTAS DE CAMA; MANTAS DE VIAGEM; MARABU [TECIDO]; MOLESQUIM [TECIDO]; MORIM [TECIDO BRANCO E FINO DE ALGODÃO]; MOSQUITEIRO; PANOS ENCERADOS [TOALHAS DE MESA]; PANOS; RAIOM [TECIDOS DE SEDA ARTIFICIAL]; ROUPA DE BANHO; EXCETO VESTUÁRIO; ROUPA DE CASA; ROUPAS DE CAMA; TAFETÁ [TECIDOS]; TECIDO
- DOU TEX SA INDUSTRIA TEXTIL · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2294 | 23/12/2014 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Sensitive", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua |
| 1922 | — | 241 | R(S)./SUB.JUD. 818866047, 819049182. |
Sobre os dados desta ficha
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento do pedido". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2014 · revista nº 2294