TRANSGOTASNominativaMarca registrada
Processo 822.393.417
TRANSGOTAS é marca registrada no INPI e pertence a GOTA DE CRISTAL TRANSPORTE LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
transporte de água potável e cargas.
- GOTA DE CRISTAL TRANSPORTE LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1857 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1842 | — | 351 | EXCLUÍDO O TERMO 'EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780