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SAKURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.394.383

SAKURA é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL SAKURA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aquecedor de água `gás

Titular
  • BRASIL SAKURA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
251119/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557