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MADRE ALIXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.394.715

MADRE ALIX é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA (BR/SP), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino e de educação de qualquer natureza e grau, sem finalidade lucrativa ou de natureza filantrópica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.13.226.1.1226.1.427.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA (BR/SP)
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892