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OKOSHINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.395.452

OKOSHI é marca registrada no INPI e pertence a HIKAGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias.

Titular
  • HIKAGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

Dados do processo

Depósito
04/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275126/09/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
274729/08/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
273323/05/2023Exigência de conformidadeIPAS192A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.003979/2023-43 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2733, de 23/05/2023, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877