KOLLERMistaMarca registrada
Processo 822.397.048
KOLLER é marca registrada no INPI e pertence a KOLLER & SINDICIC - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
alarme luminoso, anti roubo (dispositivo){alarme}, campainha com sinal luminoso, campainhas [dispositivo de alarme]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KOLLER & SINDICIC - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2239 | 03/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2073 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2067 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571