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ALERTLUZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.397.056

ALERTLUZ é marca registrada no INPI e pertence a KOLLER & SINDICIC - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta assim na revista nº 2377, de 26/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alarme luminoso, anti roubo (dispositivo) {alarme], campainha com sinal luminoso, campainhas [dispositivo de alarme], controle remoto (aparelhos de -), sinais luminosos ou mecânicos, sinalizadores [luzes pisca-pisca], aparelhos telefônicos, (todos estes aparelhos e dispositivos são especiais para surdos e deficientes auditivos)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KOLLER & SINDICIC - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2377
publicada em 26/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
1943560SEDE ALTERADA.
1854Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/07/2016 · revista nº 2377

ALERTLUZ — processo 822397056 no INPI