AMAZONNominativaMarca registrada
Processo 822.398.060
AMAZON é marca registrada no INPI e pertence a NADIR FIGUEIREDO S.A., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2012 e vale até 03/01/2032. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidojan/2012
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros exceto em metais preciosos, recipientes, frascos e ampolas em vidro; apagadores de velas exceto em metais preciosos; objetos de arte em porcelana, terracota ou vidro; bacias; tigelas, tijelas de vidro; baixelas para licores, baixelas de café, baixelas de chá; bules de chá; baldes para gelo; bandejas exceto em metais preciosos; bases para pratos; caixas de bombons exceto em metais preciosos; caixas em vidro; caixas para chá exceto em metais preciosos; caldeirões; candelabros exceto em metais preciosos; castiçais exceto em metais preciosos; canecas para cerveja exceto em metais preciosos; cântaros exceto em metais; cantil; centros de mesa exceto em metais preciosos; cerâmicas, louça de cerâmica, cerâmicas para uso doméstico, cestos para pão e para uso doméstico exceto em metais preciosos; chaleiras exceto em metais preciosos, chaleiras não elétricas, coadores de chá exceto em metais preciosos; conjunto para temperos; copos exceto em metais preciosos; coqueteleiras; cristais [vidraçaria]; formas para cubos de gelo; descansos exceto em metais preciosos, descanso dos talheres para a mesa; dispensadores de sabão; espremedores de frutas não elétricos; estátuas em porcelana; te
- NADIR FIGUEIREDO S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens |
| 2767 | 16/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902