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CETE CENTRO DE TECNOLOGIA EMPRESARIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.398.893

CETE CENTRO DE TECNOLOGIA EMPRESARIAL é marca registrada no INPI e pertence a CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais, assessoria para administração empresarial, consultoria de administração de pessoal, administração e consultoria empresarial, assessoria de gerenciamento de negócios, auditoria, consultoria de administração de pessoal, consultoria de administração empresarial, consultoria de organização de negócios, consultoria profissional, análise de custo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
05/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2162560NOME/SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903