HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

D RAÇÕES DOURAMIXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.400.669

D RAÇÕES DOURAMIX é marca registrada no INPI e pertence a RAÇÕES DOURAMIX LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2627, de 11/05/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

alimento para gado; alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; alimentos para animais confinados; produtos para engorda de animais; substâncias alimentares fortificantes para animais; sal para o gado; rações e suplementos para animais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.25
Titular
  • RAÇÕES DOURAMIX LTDA · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
262313/04/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para RENÚNCIA do registro de marca.
261623/02/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO CONTER PODERES PARA RENUNCIAR E NÃO ESTAR ASSINADA POR DOIS SÓCIOS, CONFORME CLÁSULUA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
261226/01/2021Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627