Q-FRUTANominativaEncerrada
Processo 822.400.740
Q-FRUTA é marca registrada no INPI e pertence a DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomai/2009
Classificação: o que esta marca protege
coquetéis não alcoólicos, extrato de fruta sem álcool, néctares de fruta não alcoólicos, bebidas à base de sucos de fruta não alcoólicos, sucos de frutas não alcoólicos, sucos vegetais, xaropes para bebidas, essências para a preparação de bebidas.
- DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP · MS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2003 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1985 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTA" ISOLADAMENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844