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BOM PREÇO ELETROMÓVEIS HOFFMANN & JUCHEMMistaEncerrada

Processo 822.402.270

BOM PREÇO ELETROMÓVEIS HOFFMANN & JUCHEM é marca registrada no INPI e pertence a JUCHEM COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, nas classes 20 e 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2015 e vale até 11/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas e artigos de decoração

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.7.6
Titular
  • JUCHEM COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
Andréa Ariádnes da Silva

Dados do processo

Depósito
17/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
11/08/2015
Vigência até
11/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2024 a 11/08/2025
com multa até 11/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256318/02/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
233429/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879