ESTAMINAS.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.404.346
ESTAMINAS.COM é marca registrada no INPI e pertence a SA ESTADO DE MINAS, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
telecomunicações.
- SA ESTADO DE MINAS · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2804 | 01/10/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14. |
| 2754 | 17/10/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14. |
| 2740 | 11/07/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.006995/2023-98. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868