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INFINIUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.405.431

INFINIUM é marca registrada no INPI e pertence a INFINIUM SOFTWARE, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços e programas de computadores, sistemas de informação e consulta de redes de dados; programação de computador; serviços de desenvolvimento de programas de computador; provimento/fornecimento, manutenção e processamento de programas de computador de cliente, incluindo aqueles localizados em lugares distantes; serviços de informática, incluindo serviços de armazenamento de bases de dados computadorizadas; fornecimento dos serviços acima descritos de forma on line e fornecimento dos serviços acima descritos através de home pages no internet.

Titular
  • INFINIUM SOFTWARE, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
24/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2016351
1796241PED.822042746

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554