INFINIUMNominativaMarca registrada
Processo 822.405.431
INFINIUM é marca registrada no INPI e pertence a INFINIUM SOFTWARE, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidonov/2009
Classificação: o que esta marca protege
serviços e programas de computadores, sistemas de informação e consulta de redes de dados; programação de computador; serviços de desenvolvimento de programas de computador; provimento/fornecimento, manutenção e processamento de programas de computador de cliente, incluindo aqueles localizados em lugares distantes; serviços de informática, incluindo serviços de armazenamento de bases de dados computadorizadas; fornecimento dos serviços acima descritos de forma on line e fornecimento dos serviços acima descritos através de home pages no internet.
- INFINIUM SOFTWARE, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2026 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2016 | — | 351 | — |
| 1796 | — | 241 | PED.822042746 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554