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O CAPITAL DE DEUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.406.500

O CAPITAL DE DEUS é marca registrada no INPI e pertence a LEGIÃO DA BOA VONTADE, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2006 e vale até 21/03/2026. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

almanaques, calendários, cartão postal, cartazes; catálogos, jornais, livros, periódicos, publicações impressas, revistas.

Titular
  • LEGIÃO DA BOA VONTADE · SP/BR
Procurador
OLAVO MARIANO RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
26/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
21/03/2006
Vigência até
21/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/03/2025 a 21/03/2026
com multa até 21/09/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1837Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.
1794351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876