BLOCKBUSTERMistaMarca registrada
Processo 822.406.772
BLOCKBUSTER é marca registrada no INPI e pertence a BLOCKBUSTER, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
serviços de vendas a varejo, serviços de vendas on-line e via catálogos de: video-cassetes, filmes para televisão e cinema, video-cassetes, video disks, aparelhos de video, fitas de video-games, aparelhos de video-games, cd-room, discos laser, video disks compact, dvd, cds virgens, dvd-roms, dvd-rams, programas de computador interativos e respectivos equipamentos relacionados a jogos, entretenimento, material de papelaria, livros, revistas, comidas, bijouterias e acessórios, programas e equipamentos de computador.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BLOCKBUSTER, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1821 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1794 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855