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BLOCKBUSTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.406.772

BLOCKBUSTER é marca registrada no INPI e pertence a BLOCKBUSTER, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de vendas a varejo, serviços de vendas on-line e via catálogos de: video-cassetes, filmes para televisão e cinema, video-cassetes, video disks, aparelhos de video, fitas de video-games, aparelhos de video-games, cd-room, discos laser, video disks compact, dvd, cds virgens, dvd-roms, dvd-rams, programas de computador interativos e respectivos equipamentos relacionados a jogos, entretenimento, material de papelaria, livros, revistas, comidas, bijouterias e acessórios, programas e equipamentos de computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.5.1626.15.11
Titular
  • BLOCKBUSTER, INC. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1794351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855