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ESPRITMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.407.167

ESPRIT é marca registrada no INPI e pertence a ESPRIT INTERNATIONAL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de salões de beleza e cabelereiro, serviços de "spa" de beleza e saúde; restaurante, cafés, cafeterias, bares e salões de cocktail, cantinas, lanchonetes e serviços de fornecimento de alimentos (catering services).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • ESPRIT INTERNATIONAL · US
Procurador
TRENCH, ROSSI E WATANABE

Dados do processo

Depósito
04/01/2000
há 26 anos e 9 meses
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2030 a 12/04/2031
com multa até 12/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2101Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2084269PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE SALÕES DE BELEZA E CABELEREIRO, SERVIÇOS DE "SPA", DE BELEZA E SAÚDE.
1837210INDEFERIMENTO.
1794100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817400133.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625