CIDADE DA LUZNominativaMarca registrada
Processo 822.407.566
CIDADE DA LUZ é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2005 e vale até 26/07/2025. Consta assim na revista nº 2848, de 05/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
dedicação ao estudo e à prática da doutrina espirita [serviços religiosos]; divulgação da doutrina [serviços religiosos]; dedicação à prática filantrópica e beneficente, assistencial; manutenção de orfanato pertencente à instituição [serviço filantrópico assistencial].
- CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1803 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1789 | — | 351 | ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO E NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE: SERVIÇOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CULTURAL: NCL(7) 41. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848