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CIDADE DA LUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.407.566

CIDADE DA LUZ é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2005 e vale até 26/07/2025. Consta assim na revista nº 2848, de 05/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

dedicação ao estudo e à prática da doutrina espirita [serviços religiosos]; divulgação da doutrina [serviços religiosos]; dedicação à prática filantrópica e beneficente, assistencial; manutenção de orfanato pertencente à instituição [serviço filantrópico assistencial].

Titular
  • CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
14/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1803Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1789351ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO E NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE: SERVIÇOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CULTURAL: NCL(7) 41.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848