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INTERCONTROL WINDOW FILMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.408.791

INTERCONTROL WINDOW FILM é marca registrada no INPI e pertence a COHALABRA COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2010 e vale até 21/09/2030. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação e comércio de películas solares, ferramentas para instalação de películas, acessórios para veículos e suplementos para escritório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.7
Titular
  • COHALABRA COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA · PR/BR
Procurador
THOMAS RAYMUND KORONTAI

Dados do processo

Depósito
04/02/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
21/09/2010
Vigência até
21/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/09/2029 a 21/09/2030
com multa até 21/03/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2072Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2065269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " WINDOW FILM".
1984Recurso não provido (decisão mantida)235CED - MDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA.
1904230NOME ALTERADO. INT.: KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582