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REYMASTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.408.937

REYMASTER é marca registrada no INPI e pertence a ELETRO COMERCIAL REYMASTER LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acumuladores elétricos; amperímetros; aparelhos para efetuar medições, elétricos; bainhas de identificação para fios elétricos; bainhas para cabos elétricos; bobinas elétricas; bobinas elétricas (suporte para -); cabos de ignição para motores; cabos elétricos; cabos elétricos (mangas de junção para -); caixas de acumuladores [baterias]; caixas de baterias [acumuladores]; caixas de distribuição [eletricidade]; caixas de interruptores [caixa de fusíveis] [eletricidade]; campanhia elétrica [cigarra]; campainhas de porta, elétricas [sinetas]; capacitores [condensadores elétricos]; chave combinadora para baterias [redutores]; cobre (fios de -) isolados; coletores elétricos; comutação (dispositivos elétricos para -); comutadores; condensadores elétricos [capacitores]; condutores elétricos; condutos de eletricidade [eletrodutos]; condutos elétricos (material para -) [fios, cabos]; conectores [eletricidade]; conexões elétricas; conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos]; conjuntores; contatos elétricos; controle remoto de operações industriais (instalação elétrica para o -); conversores elétricos; corrente (retificadores de -) [eletricidade]; dinamômetros; disjuntores; disposi

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.127.5.1
Titular
  • ELETRO COMERCIAL REYMASTER LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
07/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560SEDE ALTERADA.
1825Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1810351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871