REYMASTERMistaMarca registrada
Processo 822.408.937
REYMASTER é marca registrada no INPI e pertence a ELETRO COMERCIAL REYMASTER LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
acumuladores elétricos; amperímetros; aparelhos para efetuar medições, elétricos; bainhas de identificação para fios elétricos; bainhas para cabos elétricos; bobinas elétricas; bobinas elétricas (suporte para -); cabos de ignição para motores; cabos elétricos; cabos elétricos (mangas de junção para -); caixas de acumuladores [baterias]; caixas de baterias [acumuladores]; caixas de distribuição [eletricidade]; caixas de interruptores [caixa de fusíveis] [eletricidade]; campanhia elétrica [cigarra]; campainhas de porta, elétricas [sinetas]; capacitores [condensadores elétricos]; chave combinadora para baterias [redutores]; cobre (fios de -) isolados; coletores elétricos; comutação (dispositivos elétricos para -); comutadores; condensadores elétricos [capacitores]; condutores elétricos; condutos de eletricidade [eletrodutos]; condutos elétricos (material para -) [fios, cabos]; conectores [eletricidade]; conexões elétricas; conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos]; conjuntores; contatos elétricos; controle remoto de operações industriais (instalação elétrica para o -); conversores elétricos; corrente (retificadores de -) [eletricidade]; dinamômetros; disjuntores; disposi
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ELETRO COMERCIAL REYMASTER LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1825 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1810 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871