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FIESTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.410.745

FIESTA é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos a base de peixes, hambúrguer de peixe, empanados de peixes temperados e congelados, filé de peixes congelados, filé de peixes empanados, pratos prontos congelados a base de peixes, atum, merlusa, salmão, sardinhas, camarões, caviar, crustáceos ( não vivos), lagosta/lagostin ( não vivas), mariscos ( não vivos), ostras (não vivas); banha de porco, batatas pré fritas congeladas, bolinhos de batatas congelados, caldo de vegetais para a cozinha, caldos concentrados, consomês concentrados, creme batido, creme chantily, feijões em conserva, frutas em conserva, óleos comestíveis, gorduras comestíveis, iogurte, bebidas lacteas, legumes cozidos congelados, manteiga, margarina, alvarina, queijos, sopas.

Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270RETIFICAÇÃO DA RPI 2290 DE 25/11/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602