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CARASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.413.221

CARAS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA CARAS S.A., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2007 e vale até 02/05/2027. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e artigos do mobiliário incluídos nesta classe, estantes, porta-cds [artigo de mobiliário], porta-revistas, espreguiçadeiras, colchão, almofada e poltrona de ar e convencionais [exceto para uso medicinal], espelhos e artigos de decoração incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.927.5.1
Titular
  • EDITORA CARAS S.A. · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2026 a 02/05/2027
com multa até 02/11/2027
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1895Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564