MARCELO SOMMERNominativaMarca registrada
Processo 822.413.434
MARCELO SOMMER é marca registrada no INPI e pertence a T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
- agasalhos, anáguas, artigos de malha, calções, chinelos, roupas de banho, bermudas, blazers, bonés, calças, calçados em geral, camisas, camisetas, casacos, chapéus, cintos, coletes, vestuário confeccionado, cuecas, estolas, roupas de ginástica, gravatas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, meias, paletós, pijamas, puloveres, robe, roupas em geral, saias, sandálias, sapatos, sobretudo, suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, uniformes, xales.
- T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1917 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1906 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413