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MARCELO SOMMERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.413.434

MARCELO SOMMER é marca registrada no INPI e pertence a T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

- agasalhos, anáguas, artigos de malha, calções, chinelos, roupas de banho, bermudas, blazers, bonés, calças, calçados em geral, camisas, camisetas, casacos, chapéus, cintos, coletes, vestuário confeccionado, cuecas, estolas, roupas de ginástica, gravatas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, meias, paletós, pijamas, puloveres, robe, roupas em geral, saias, sandálias, sapatos, sobretudo, suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, uniformes, xales.

Titular
  • T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA · SP/BR
Procurador
SANDRO CONRADO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1906351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413