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CHAPECÓMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.414.074

CHAPECÓ é marca registrada no INPI e pertence a S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; impressos; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto os móveis); material de instrução e de ensino (exceto os aparelhos); matérias plásticas para embalagem ( não incluídas nas outras classes); cartas de jogar; caracteres de imprensa; clichês,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.127.5.16.1.2
Titular
  • S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ · SC/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943351RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO " COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA EMBALAGEM." POR NÃO SE INCLUIR NA NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817